quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

PARA COMBATER E SUPERAR O REGIME DO GOLPE

Propostas por Mauro Santayana, peguei no Tijolaço


Santayana: por que não 10 medidas pela Democracia?

dezmedidasantayana
De Mauro Santayana, em seu blog, sobre medidas que nenhum democrata pode recusar. Nem os juízes e procuradores, se o forem.
Nos últimos dias, ocorreu-me indagar para os meus zíperes, como faria, estupefato, qualquer observador externo – o ET de Varginha, por exemplo, se estivesse em órbita estacionária sobre esta nossa pobre República – por que as bandeiras estão quase todas nas mãos dos midiotas e a perplexidade, a descoordenação e o despreparo nas mãos vazias, balançantes – infiltrados e provocadores não valem – daqueles que deveriam estar defendendo a Liberdade e a Democracia.
Se em política, como na Física, como reza a Terceira Lei de Newton, a toda reação, em forma de força, de um corpo sobre o outro, corresponde – ou deveria corresponder – uma força ou reação contrária e equivalente, por que ninguém lançou, até agora, um movimento das urgentes, e necessárias, 10 Medidas em Defesa da Democracia e do Estado de Direito?
Ao contrário da outra lista, supostamente voltada para o combate à corrupção, esta não seria, em princípio, intocável, mas aberta a sugestões, desde que elas não colidissem nem fugissem ao espírito da iniciativa, como é o caso de algumas propostas que já estão sendo discutidas no Congresso.
Se alguém – como organizações empresariais, partidos, advogados, magistrados – por que não ? – e defensores públicos – viesse a apoiá-la, poderia organizar-se um processo nacional de coleta de assinaturas, para provar que não existe, neste país, unanimidade sobre certos temas, e que se existisse tal unanimidade, ela seria, como reza a frase atribuída a Nelson Rodrigues, burra, e – acrescentaríamos – fascista, por princípio.
Afinal, não é possível – mesmo que apenas para os observadores – nem salutar, nem compreensível, que se siga aceitando passivamente a hipócrita manipulação maniqueísta que apresenta os defensores da limitação da Liberdade como heróis, e como bandidos, ou cúmplices de bandidos, aqueles que estão preocupados com o futuro do Estado de Direito e da Democracia.
E qual seria o teor dessas dez medidas (que poderiam eventualmente ser 12, 13 ou 15 ?)
Ora, apenas como mero observador (leigo, ainda por cima) ouso citar alguns pontos:
1 – Estabelecer limites claros para a prisão temporária.
2 – Proibir a “negociação” de acordos de delação “voluntária” com cidadãos que estejam sob custódia da justiça.
3 – Estabelecer a possibilidade de processo de magistrados e procuradores por crime de abuso de autoridade.
4 – Punir severamente o vazamento de informações sobre inquéritos e processos por parte de juízes, procuradores e policiais, antes que estes tenham transitado em julgado.
5 – Punir severamente manifestações e juízo de valor, a não ser nos autos, por parte de magistrados sobre o processo, réus, suspeitos ou acusados.
6 – Proibir a decretação de condução coercitiva a não ser que o suspeito, réu ou testemunha tenha sido intimado antes e se recusado a comparecer.
7 – Proibir a paralisação de obras e projetos, principalmente de caráter estratégico para a defesa, infraestrutura ou o desenvolvimento nacional, que estejam em andamento, para não acarretar maiores prejuízos, como sucateamento e aumento de custos para o erário e graves perdas para a população. A Justiça deverá, nesses casos , se houver suspeita de irregularidades, designar fiscais e interventores especializados em cada tipo de obra.
8 – Multas e eventuais bloqueios de contas de empresas não poderão passar de 10% do valor dos ativos, ou do faturamento líquido anual da empresa, para evitar a demissão de milhares de trabalhadores e a falência de investidores, acionistas e fornecedores.
9 – Ninguém poderá ser preso provisoriamente sem razão fundada e devidamente fundamentada, ou sem a apresentação, pela acusação, de provas materiais cabíveis que a justifiquem, na ausência de flagrante delito.
10 – Ninguém poderá ser pressionado a fazer delações supostamente “voluntárias” ou ter seu testemunho “dirigido” para obter o rumo que quiserem seus interrogadores.
Nesse sentido será facultado à defesa o direito de registrar, por áudio ou vídeo, ou ambos os meios, todos os encontros, reuniões e contatos entre a acusação e seu cliente, preservando-se o segredo de justiça, para subsidiar e documentar o seu trabalho.

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